A Área de Livre Comércio de Macapá e Santana

Você conhece a Área de Livre Comércio do Estado do Amapá?


A Área de Livre Comércio de Macapá e Santana foi elaborada em março de 1993, através da Lei nº 8.387/91. Ela está localizada no estado do Amapá e ocupa uma área de 220 mil/km², onde são desenvolvidas atividades de mineração, agricultura, pecuária e piscicultura.


Tributação diferenciada.


O principal fator a se observar é que a composição da base de cálculo de impostos nas Áreas de Livre Comércio Macapá e Santana (ALCMS) difere do restante do país, pois o custo tributário é reduzido em função do abatimentos de incentivos fiscais (PIS/COFINS/ICMS/IPI) concedidos as empresas instaladas, pois o critério de tributação é diferenciado.


E o resultado? Temos assim, uma carga tributária menor em relação à técnica utilizada, usualmente, entre os estados.


Sobre este tópico recomendo que leia mais aqui.


E para o resto do país?


Ainda, na fabricação de produtos com a utilização de matéria-prima regional, obedecidos os critérios da SUFRAMA, fica concedido isenção de IPI na comercialização para resto do País.


Mas para a isenção do tributo ser concedida é necessário que a matéria-prima utilizada seja de origem regional, ou seja, resultante da extração, coleta, cultivo ou criação animal.


E dentro do Amapá?


Dentre tantas vantagens, o Estado ainda oferta vantagens fiscais no tocante ao ICMS, na aquisição de equipamentos e nas operações internas e externas.


Para consultar a lista de benefícios cedidos pelo Estado do Amapá em relação ao ICMS clique aqui.


Esses sãos algumas das principais informações sobre a Zona Franca Verde. Mas para ficar ainda mais claro sua função e como a Lima Empresarial pode te ajudar a se beneficiar desta Área de Livre Comércio, assista ao vídeo abaixo.


A ampliação da área de livre comércio inclui agora incentivos para indústria.


Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4.966/16 que altera a Lei nº 8.387/91 que criou a Área de Livre Comércio de Macapá e Santana, sugerindo algumas alterações. Assim, parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou ampliação a Área de Livre Comércio do Estado do Amapá aos municípios de Ferreira Gomes, Cutias do Araguari, Itaubal do Piriri, Porto Grande e Mazagão.


– IPI + INVESTIMENTOS.


A proposta determina também que a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), prevista para as Áreas de Livre Comércio na Lei nº 11.898/09, atingirá os produtos industrializados que utilizam predominantemente matérias-primas de origem animal, vegetal e mineral (com as exceções legais) ou agrossilvipastoril, originadas da Amazônia Legal.


Por meio dos incentivos fiscais, reduzem-se os preços dos produtos nacionais e importados vendidos na região, e dessa forma, estimula-se o comércio e, consequentemente, a geração de empregos.


Zona Franca Verde ≠ Zona Franca de Manaus.


Diferente da Zona Franca de Manaus, a Zona Franca Verde de Macapá e Santana beneficia os produtos em cuja composição final de fabricação haja preponderância de matérias-primas regional.


O objetivo da Zona Franca Verde é a promoção do desenvolvimento sustentável, a partir de sistemas de produção vegetal, animal e mineral; ecologicamente sustentáveis, coligados à proteção ambiental e ao manejo saudável de unidades de conservação.


Pretende-se, assim, melhorar a qualidade de vida da população, gerar emprego, renda e promover a conservação da natureza.


A posição geográfica privilegia o Amapá para o sucesso da Zona Franca Verde de Macapá e Santana, haja vista que de fato, a Área de Livre Comércio está localizada no estuário do rio Amazonas. Nada menos que o ponto do Brasil mais próximo dos Estados Unidos, do Platô das Guianas, do Caribe e da Europa (nada mal, hein?).


Além disso, o Estado dispõe de ampla rede hidrográfica e as duas cidades, de completa infraestrutura portuária e de um Distrito Industrial, sem contar ainda com a fácil penetração no mercado europeu.


Isenção de Imposto de Importação.


Está em andamento também um projeto que concede isenção do Imposto de Importação a insumos, máquinas e equipamentos necessários à produção na Zona Franca Verde.


O Projeto de Lei do Senado nº 68/2022, de iniciativa do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), altera a Lei que Institui o Regime de Tributação Unificada (RTU) na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai.

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